Afinal, a LGPD entrou em vigor?

A Medida Provisória nº 959/20, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 34/20, foi aprovada em deliberação do Senado Federal na data de 26 de agosto de 2020. Entretanto, a MP em questão teve seu art. 4º prejudicado durante sua deliberação no Senado Federal. Esse artigo 4º tratava, em especial, do adiamento da vigência da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD) para data de 03 de agosto de 2021.

Nessa medida, a mesa do Senado apontou que a matéria relacionada à vigência da LGPD já havia sido deliberada pela casa, restando acertado na época que apenas as sanções teriam sua vigência postergada para data de 1º de agosto de 2021, permanecendo os demais artigos com a vigência já para agosto deste ano de 2020.

De todo modo, o processo legislativo ainda exige que o PLV 34/20 aprovado no Senado Federal seja sancionado ou vetado pelo Presidente da República, sendo que seguem aplicáveis os artigos previstos na MP enquanto isso não ocorrer, o que inclui a prorrogação.

Desse modo, até deliberação da Presidência da República, a aplicação da LGPD seguirá suspensa.

Ainda assim, para entendermos melhor todas as retificações realizadas na LGPD em relação a sua entrada em vigor, é importante entender que o tema foi seccionado em três partes:

 

  1. Artigos relacionados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Capítulo IX da LGPD, em suas seções I e II, regula a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais. A vigência dos artigos presentes em tais seções se deu desde a data de 28 de dezembro de 2018.

 

  1. Artigos relacionados às sanções previstas na LGPD

Outro corte realizado pelos legisladores foi o de postergar, nos termos da Lei nº 14.010 de 2020, a entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54 da LGPD para data de 1º de agosto de 2021. Portanto, as multas previstas pelo descumprimento da legislação sobre proteção de dados ainda devem esperar um ano para poder vigorar.

 

  1. Todos os demais artigos da LGPD

O destaque da recente discussão sobre a LGPD está na vigência dos demais artigos. Sem regredirmos muito na história da vigência da LGPD, tínhamos a entrada em vigor dos demais artigos, além daqueles elencados nos itens 1 e 2, em 24 meses após a data da publicação (em 15 de agosto de 2018).

Contudo, com a edição da Medida Provisória nº 959 de 2020, a entrada em vigor dos demais artigos foi empurrada para data de 03 de maio de 2021. Ainda assim, tal Medida Provisória precisaria ser convertida em lei pelas casas do Congresso Nacional, o que ocorreu, mas sem que fossem mantidas as previsões relacionadas ao adiamento para 03 de maio de 2021 dos demais artigos da LGPD.

Portanto, ainda dependemos da sanção ou veto presidencial quanto às deliberações realizadas pelo Senado Federal para efetiva entrada em vigor dos demais artigos da LGPD. Enquanto isso, ainda está valendo o prazo previsto na MP, qual seja 03 de maio de 2021, mesmo sabendo que tal prazo já está com seus dias contados.