Alterações no ICMS Paulista – 2021

Por meio da Lei nº 17.293/2020 e dos Decretos nº 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, o Estado de São Paulo criou um pacote de ajustes fiscais que vai resultar numa majoração da carga tributária para inúmeros contribuintes a partir de janeiro de 2021.

De acordo com estudo elaborado pela FIESP, ao todo, o governo paulista realizou mais de 200 alterações na legislação, com a perspectiva de aumentar a arrecadação do ICMS em até R$ 5 bilhões.

Basicamente foram 3 mecanismos utilizados pelo Governo para majorar a carga tributária:

1 – Retorno da tributação: produtos ou operações anteriormente não tributadas pelo ICMS e passam a ser parcialmente tributados (figura da isenção parcial);

2- Recomposição da base de cálculo tributária: minoração do percentual de redução de base de cálculo; e

3 – Redução do crédito tributário outorgado.

Referidas alterações foram promovidas pelos Decretos paulistas com fundamento no art. 22 da Lei nº 17.293/2020, fruto do PL 520/20, que autorizou expressamente o Poder Executivo tanto a renovar como reduzir benefícios fiscais de ICMS, bem como equiparou a benefícios fiscais as alíquotas de ICMS fixadas em patamar inferior a 18%.

Com o aumento das alíquotas do ICMS e redução de diversos benefícios fiscais, vários setores serão impactados com aumento da carga tributária.

Os produtos com tributação alterada foram agrupados da seguinte forma:

  • Insumos e Equipamentos Agropecuários
  • Alimentos
  • Remédios, Produtos Hospitalares e Acessórios para Deficientes Físicos
  • Produtos Eletrônicos
  • Máquinas e Equipamentos
  • Combustíveis e Equipamentos de Transporte
  • Produtos da Construção Civil
  • Outros produtos e serviços

Na contramão do que vem acontecendo mundo a fora, as medidas adotadas pelo governo paulista, considerando o momento econômico atual (Pandemia), afeta significativamente a competitividade das empresas paulistas relativamente a produção de outros Estados, bem como põe em risco a capacidade de recuperação de importantes segmentos da atividade econômica. Além disso, o aumento dos custos das empresas também terá um grande impacto para o consumidor final, que sofrerá com o aumento do preço dos produtos nas prateleiras.

Fato é que o art. 22 da Lei nº 17.293/2020, que criou a possibilidade de redução dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS por ato do Poder Executivo, ofende ao princípio da Reserva Legal Tributária. Referido princípio determina que só a Lei (em sentido estrito) poderá criar novo tributo ou majorar a carga tributária de tributos já existentes, exceto aqueles de cunho extrafiscal.  Da forma como aprovada, a norma transforma o ICMS em um tributo com alíquotas móveis, outorgando ao Poder Executivo estadual “carta branca” para alterar livremente, desde que obedecido o teto de 18%.

Desta feita, as empresas afetadas podem ingressar com ações judiciais específicas contra essa majoração para não serem obrigadas a arcar com a nova tributação já em janeiro de 2021. Nesse sentido, já existe precedente do TJSP, em sede liminar, afastando a majoração da carga tributária de produtos médicos.

A equipe LJD fica a disposição para auxiliá-los no que for preciso.

 

Taciana Gantois e Thaís Takahashi