Declaração das criptomoedas no Imposto de Renda: o que você precisa saber

Chegamos àquela época do ano: está na hora de nós, cidadãos brasileiros, declararmos ao Fisco Federal nossos rendimentos para cálculo do Imposto de Renda e efetuarmos seu pagamento sob pena de ser pego pelo leão!

Neste momento, chegam também as dúvidas dos contribuintes. Propomos resolver uma específica: é necessário fazer a declaração das criptomoedas no Imposto de Renda? Qual é o procedimento para isso?

Criptomoedas e os órgãos estatais

Antes de tudo, cabe esclarecer o que são criptomoedas e como o Banco Central e a Receita Federal encaram estes ativos (se é que podemos chamá-las assim, como mostraremos a seguir).

Para o Banco Central do Brasil, as chamadas moedas virtuais são representações digitais de valor que não são emitidas pelo Banco Central ou por qualquer outra autoridade monetária. Dessa maneira, seu valor decorre da confiança depositada em suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes, também conhecida por blockchain.

O exemplo mais conhecido é a bitcoin, que virou celebridade no mundo das criptomoedas (e também no mundo “real”) após o boom do ano de 2017. Na época, a moeda saiu da casa dos U$ 1.000,00 (mil dólares), por unidade e atingiu o valor de US$ 20.000,00 (vinte mil dólares) em dezembro daquele ano.

Vimos muita gente trocar os investimentos mais tradicionais, como o imobiliário, e fazer a compra de algumas, ou até mesmo frações de bitcoins.

A chamada bitcoin foi a primeira criptomoeda já criada e funciona dentro de um sistema financeiro descentralizado, que é o blockchain. Por isso ela pode ser descrita como uma moeda digital que funciona em um sistema econômico distribuído (peer-to-peer). Como bem apontado na definição dada pelo Banco Central do Brasil, a bitcoin não é emitida ou controlada por nenhuma autoridade ou grupo, mas sustentada por muitos computadores espalhados pelo mundo.

Esta rede de computadores que sustenta a validade das moedas mineiradas e das transações realizadas compõe a blockchain. Nela, todas as transações, após validação da rede, são guardadas de forma imutável e criptografada. Cada espécie de criptomoeda está vinculada a uma blockchain diferente e cada uma delas tem suas regras de validação das operações.

Quanto à criptografia das informações, vale um alerta: há quem diga que por esta razão a bitcoin é utilizada para fins criminosos, como lavagem de dinheiro, porém, as informações são facilmente acessadas por qualquer pessoa e não existe a possibilidade de se apagar uma informação inserida na blockchain. Ou seja, se alguma transação foi realizada através de transferência de bitcoin, todos os detalhes estarão eternamente disponíveis para consulta de qualquer pessoa. Particularmente, não nos parece uma boa ideia utilizar moedas operantes na blockchain para cometer crimes.

Sendo assim, por não haver uma regulamentação estatal ou de qualquer órgão quanto à sua emissão, vimos a bitcoin, a exemplo de todas as outras criptomoedas, ter seu valor variado muito em 2017, quando a procura pela moeda era altíssima. Atualmente, percebemos que está se aproximando de sua estabilização, já que a empolgação dos novos “investidores” de bitcoin aparentemente ficou para trás assim como a grande maioria das unidades já foram mineiradas e, por não haver órgão emissor, não é possível a criação de novas unidades.

A moda chegou ao Brasil: todos nós conhecemos alguém que comprou pelo menos fração de bitcoin ou outra criptomoeda, como a ethereum, também bastante popular.

Por esta razão, o Banco Central Brasileiro se manifestou por meio do comunicado nº 31.379, de 16 de Novembro de 2017, alertando aos entusiastas e curiosos que os criptoativos não podem ser considerados moedas em razão de sua alta flutuação e falta de um banco central como garantia, “por isso não têm garantia de conversão para moedas soberanas e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores”.

Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários emitiu comunicado deixando claro que os ativos virtuais (criptomoedas) não são caracterizados como valores mobiliários e alertando os riscos presentes nos investimentos em moedas virtuais, como a questão a volatilidade, liquidez (risco de não encontrar compradores para certa quantidade de ativos pelo preço cotado), entre outros.

De qualquer maneira, surgiu a necessidade da Receita Federal se posicionar quanto à tributação no que concerne às criptomoedas e é importante esclarecer o que você, investidor de bitcoin, ethereum ou qualquer outra moeda digital, deve fazer em sua declaração do Imposto Sobre a Renda.

Como funciona a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Vamos falar de forma objetiva: as moedas virtuais devem ser declaradas!

No manual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2019, a Receita Federal esclarece que o contribuinte precisa realizar a declaração das criptomoedas adquiridas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, já que, conforme discorrido acima, podem ser consideradas como ativos financeiros.

A Receita Federal esclarece que o valor a ser declarado nesta Ficha deve ser aquele pago pela unidade de moeda virtual ou fração dela. Como a cotação é altamente variável, bem como não é regulamentada por nenhum órgão governamental, cabe ao contribuinte declarante demonstrar a autenticidade destes valores caso seja eventualmente questionado pelo Fisco.

Sendo assim, independe para fins de declaração das criptomedas se elas atingem 03 vezes o valor de aquisição, o que pode facilmente acontecer como vimos em 2017, já que o manual é claro quanto a isso.

Tome nota: quando tratamos da venda destas criptomoedas, devem ser feitos a declaração e o pagamento do Imposto de Renda quando os ganhos obtidos com a operação forem superiores a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) até o último dia do mês seguinte da alienação.

Isto porque, ao alienar unidades ou frações de unidade de moeda virtual, há ganho de capital do contribuinte, de forma que em se tratando de “bem e direito de qualquer natureza”, como encara a Receita Federal, aplica-se o previsto no artigo 21, da Lei 8.981/1995, que trata do imposto sobre a renda quando há lucro ao contribuinte justamente em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza  e nos indica como deve ser feito seu cálculo.

Importante esclarecer que as alíquotas são variadas de acordo com os ganhos: se forem entre R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) será de 15%; até R$ 10.000.000,00 (dez milhões), de 17,5%; até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), de 20%; enquanto a maior delas é de 22,5%, aplicada às operações em que o ganho ultrapassa os R$ 30.000.000,00 (trinta milhões).

A boa notícia é que os rendimentos de até R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil) obtidos com a venda de criptomoedas são isentos do pagamento do Imposto de Renda!

Caso tenha vendido suas criptomoedas e não tenha feito o pagamento do Imposto de Renda no período correto, ainda dá tempo de regularizar a situação. De qualquer forma, quando pago a destempo, o valor devido será corrigido pela Selic e haverá multa diária de 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto devido.

É fundamental não deixar de regularizar sua situação perante ao Fisco quanto a declaração das criptomoedas, já que, conforme explicamos acima, as informações estarão eternamente disponíveis na blockchain a qualquer um, inclusive à Receita Federal, que tem o poder de fiscalizar o contribuinte.

Inclusive, não há dúvidas de que a Receita Federal já começou a tomar as precauções para evitar a sonegação do Imposto de Renda incidente sobre as transações de criptoativos.

Citamos como exemplo a Consulta Pública RFB nº 06/2018, que se propôs à criação de uma obrigação acessória às exchanges, empresas que negociam e/ou viabilizam operações de compra e venda de criptomoedas para que prestem informações de interesse da Receita Federal relativas às referidas operações.

Portanto, caro investidor e entusiasta de criptomoedas, não se deixe levar pela ilusão de que a criptografia da blockchain e a ausência de intermediação por órgão governamental irão te livrar do pagamento de impostos. Ainda que o Brasil não tenha regulamentado especificamente todas as operações possíveis utilizando as moedas virtuais, o Leão não pretende abrir mão de sua parte (e ele não costuma deixar barato quando é enganado)!