Governo reabre prazo para renegociação de dívidas tributárias

O governo federal publicou no dia 1º de março a Portaria PGFN/ME nº 2381/21, a qual reabre o Programa de Retomada Fiscal.

Com isso, as modalidades de parcelamento através das Transações Extraordinária, Excepcional, Individual e Tributária de Pequeno Valor estarão disponíveis novamente para ingresso no período de 15/03/21 até 30/09/21.

Segundo a norma, poderão ser negociados os débitos que estiverem inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

Importante destacar que os contribuintes com acordos de transação em vigência, no âmbito da PGFN, poderão solicitar a partir de 19/04/21 a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos. Fica a ressalva que após a desistência de uma negociação, não é possível voltar atrás, devendo o contribuinte verificar se o caso dele realmente se enquadra na nova modalidade pretendida.

Outro ponto de atenção é que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Benefícios:

Além dos benefícios de obter a certidão positiva com efeito de negativa, suspensão do registro no CADIN e do protesto da CDA, os benefícios financeiros previstos na Transação Excepcional (Portaria PGFN nº 14402/20) são:

  • Entrada: 12 parcelas mensais de 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados;
  • Saldo com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado os seguintes limites de reduções do valor total da dívida:
  • 50% para pagamentos em até 36 parcelas mensais e sucessivas;
  • 45% para pagamentos em até 48 parcelas mensais e sucessivas;
  • 40% para pagamentos em até 60 parcelas mensais e sucessivas;
  • 35% para pagamentos em até 72 parcelas mensais e sucessivas;

O valor das parcelas mensais do saldo devem respeitar o equivalente mínimo de 1% da receita bruta do mês anterior.

Insta salientar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por limitação constitucional.

Condições:

O contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações econômicas e financeiras para a PGFN através do site REGULARIZE, essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento e descontos aplicáveis.