Incentivos fiscais de ICMS convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 poderão ter sua validade estendida

Em 28 de setembro de 2021 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5/21 que altera a Lei Complementar nº 160/2017 e prorroga por mais 10 anos os incentivos fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal para empresas comerciais.

O autor da proposta justifica a necessidade de aprovação do PL no fato do setor comercial atacadista ser uma extensão da indústria, cujo prazo para fruição dos benefícios finda em 2032.

Apesar de inicialmente voltado para o setor atacadista, o projeto foi emendado no Plenário para prorrogar de 08 para 15 anos os benefícios relativos às atividades portuária e aeroportuária e de 03 para 15 anos os benefícios concedidos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.

Na atual redação do Projeto de Lei, os incentivos serão reduzidos gradativamente, à taxa de 20% ao ano, a partir do 12° ano de fruição do benefício (a partir de 2029).

O projeto será analisado agora pelo Senado. Caso aprovado, a prorrogação dos benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2032 valerá para as seguintes atividades:

– Fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; (Esta já assegurada pela LC 160/2017 e Convênio 190/2017)

– Manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

– Manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

– Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Importante ainda registrar que após aprovação pelo Senado, o PL prevê o prazo de 180 dias para que o CONFAZ adapte o Convênio 190/2017, sob pena incorporação automática.

A equipe LJD fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Por Taciana Gantois