Não incidência de PIS/COFINS sobre a Selic

Empresas que buscam oportunidades para recuperação de tributos ou redução da carga tributária não devem deixar de aproveitar este momento de entrar com uma medida judicial para afastar a incidência do PIS/COFINS sobre a Receita Financeira gerada pela incidência da taxa Selic sobre os valores da recuperação de tributos pagos indevidamente ou no levantamento de depósitos judiciais e, ainda, recuperarem valores eventualmente pagos nos últimos 5 anos.

Isso porque o STF já afastou a incidência de IRPJ/CSLL sobre os valores relativos à Selic recebidos pelos contribuintes, em razão da recuperação de tributos pagos indevidamente, sob o fundamento de que tais tributos devem incidir sobre acréscimo patrimonial. Por outro lado, a referida importância visa recompor perdas efetivas, ou seja, não representa um acréscimo patrimonial porque possui natureza indenizatória.

Diante dessas razões, entendemos que são boas as chances de o Judiciário afastar também a incidência de PIS/COFINS sobre a Selic na recuperação de tributos pagos indevidamente. Tais contribuições devem incidir sobre a receita bruta, que é entendida como um ingresso novo que acrescente o patrimônio da empresa. Porém, como o STF entendeu que os valores relativos à Selic visam recompor uma perda, é possível que ele conclua que tais valores também não se enquadram no conceito de receita bruta. Logo, não deveriam sofrer a incidência de PIS/COFINS. E o mesmo raciocínio se aplica à Selic utilizada na correção de depósitos judiciais.

Como esta discussão é feita através de mandado de segurança, os contribuintes só têm a ganhar ou ficar na situação atual, pois caso o resultado final seja desfavorável, por ser através de mandado de segurança não existe o risco da cobrança das verbas de sucumbência.

Conforme exposto, entendemos que se trata de mais uma oportunidade de pleitear a recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos, além da desoneração futura. Entre outras, esta discussão se aplica perfeitamente para as empresas que recuperaram e tributaram os créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.