Prorrogação da MP 936 não significa prorrogação dos prazos

A prorrogação da vigência da MP 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando as suspensões de contratos de trabalho por até 60 dias e de redução proporcional de jornadas e salários por até 90 dias, prorrogou também referidos prazos?  Essa tem sido a dúvida de uma grande parte das Empresas, diante do Ato nº 44, publicado na data de 28.05.2020 no Diário Oficial, através do qual a vigência da MP foi prorrogada por mais 60 dias.

A resposta para esse questionamento é NÃO, os prazos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato não foram prorrogados, o que mudou foi a vigência da Medida Provisória, que a princípio venceria dia 01 de junho e, diante da prorrogação, vencerá dia 01 de agosto.

Medida Provisória tem força de lei, mas tem validade de 60 dias, podendo ser prrogada por mais 60 dias, como aconteceu através do sobredito Ato, devendo, posteriormente, ser discutida e aprovada pelo legislativo.

Portanto, o Governo não ampliou os prazos de redução e suspensão de contratos, mas sim a validade da Medida, permanecendo o limite de 60 dias para suspensão de contrato e 90 dias para redução de jornada e salário, sendo que a prorrogação da MP não interferiu em referidos prazos.

Para a ampliação dos prazos o Governo deverá editar novas Medidas, porém possivelmente de forma setorizada, ou seja, para determinados segmentos.