STF nega provimento aos embargos da AGU, mas valida termos da MP 936

Após a decisão do STF, proferida no último dia 06, que trouxe ainda mais insegurança jurídica aos empregados e empregadores que firmaram acordos individuais, conforme permitido pela MP 936/2020.

A pedido da AGU (Advocacia Geral da União), apresentado através de Embargos Declaratórios, o ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento à medida, porém esclareceu a decisão sobre MP 936/2020 que flexibiliza contratos durante crise do novo coronavírus (COVID-19).

Importante salientar que no dia 16.04 (quinta-feira) a ação será julgada pelos Ministros do STF e esperamos que a decisão valide os termos da Medida Provisória.

A despeito de ter negado provimento aos Embargos propostos pela AGU, Lewandowski esclareceu que os acordos firmados são válidos, devendo ser comunicados aos Sindicatos, assim como já previa a MP 936.

Importante esclarecer que a Presidente do TST se manifestou pela não inconstitucionalidade das Medidas Provisórias apresentadas pelo Governo.