Perspectivas Jurídicas 2019: O que esperar?

Na seara jurídico-corporativa, o que se pode esperar para 2019? Com certeza, esse é o tipo de questionamento que moverá – ou frustrará – milhões de empresários brasileiros e potenciais investidores, sejam eles nacionais ou internacionais.
Caio potencia 1

Com a eleição, em 28 de outubro de 2018, de Jair Bolsonaro à presidência, o País virou uma longa página, e as expectativas, sejam elas financeiras, econômicas ou jurídicas, estão no alto. A nova fase política abre-se à frente de todos, pondo fim a um governo desgastado por acusações de corrupção e cujas estratégias econômicas diferenciavam-se nitidamente daquelas propostas pelo futuro governo.

Nesse cenário otimista pós-eleição, porém, o empresário preparado não deve construir sua estratégia financeira e comercial para 2019 somente sob as expectativas e esperanças de entusiastas políticos. Antes de iniciar os negócios, será preciso, nesse ano, manter a seriedade e estudar a visão macro do país: aspectos econômicos, políticos, sociais e principalmente jurídicos.  Sobre este último, afinal, o que se pode esperar para 2019 sob uma perspectiva jurídica?

Sob a ótica tributária, parece-nos inquestionável a necessidade de uma reforma. O assunto, é verdade, já fora debatido inúmeras vezes em outros governos, sua importância para o Brasil é indiscutível, e há inclusive pressão internacional para que o País elimine de uma vez a tributação Macunaíma digna do título de mais complexa e onerosa do mundo.

Se o novo governo se armar para enfrentar a batalha da qual muitos outros – por muitos anos – esquivaram-se, temos para nós que uma de 03 opções há de ser implantada: a) a reforma tributária proposta pelo Deputado Luiz Carlos Hauly, vigorosa, ampla e, ao mesmo tempo, conservadora, em especial no que se refere ao valor arrecadado; b) a proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que contempla apenas a tributação sobre o consumo; ou c) a reforma proposta pelo IPEA (Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada), diferenciada pela sua divisão modular. Seja qual for o caminho escolhido pelo novo presidente e o congresso nacional, espera-se que haja mudanças, e decepções não serão bem recebidas pelo público.

Na esfera tributária, que é responsável pela discussão de trilhões de reais no contencioso judicial e administrativo brasileiro, ainda valem algumas considerações.

Para 2019, acreditamos ser difícil que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre matérias em repercussão geral tributária, isto é, que serão válidas para todos os contribuintes e que eliminarão parte da insegurança jurídica do país. Observamos, recentemente, exemplo disso, em 31 de outubro, quando o STF prorrogou o julgamento em repercussão geral acerca da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de importados. Afinal, se o país aguarda por uma (incerta e impactante) reforma tributária, qualquer decisão de cunho nacional poderá onerar excessivamente os cofres públicos, o que, a princípio, não se almeja.

Assim, é possível que assuntos como a Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito se mantenham indefinidos, pelo menos até termos novidades sobre a implementação da revolução tributária brasileira.

Com relação ao âmbito trabalhista, as expectativas são positivas para o empresariado. Segundo especialistas, houve melhora na economia brasileira em 2018, e a Reforma Trabalhista buscou, desde sua entrada em vigor, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que intencionaram a busca do crescimento econômico, redução da judicialização das relações de trabalho e emprego e a flexibilização das amarras que impedem o aumento da empregabilidade.

Certamente, esses fatores elevam a expectativa de geração de empregos em 2019, com maior segurança às duas partes diretamente envolvidas – empregados e empregadores.

Apesar do cenário positivo e de já existirem decisões de mérito na Primeira e Segunda Instâncias fundadas na reforma trabalhista, não esqueçamos da exatidão dos fatos: mudanças significativas não houve. Afinal, no campo trabalhista, ainda paira insegurança, fundada na ausência de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST sobre o assunto, as quais, sem dúvida, começarão a se formar em 2019.

Convém lembrarmos, por fim, que se espera, para este ano, a extinção do Ministério do Trabalho, o que, com bastante franqueza, deve causar impactos significativos na seara trabalhista.

Quantos aos aspectos jurídico-ambientais, parecem nos aguardar notáveis mudanças, e há fortes indícios para que digamos isso. Municiado por uma política econômica essencialmente liberal, organizada pelo seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do País é muito incisivo quando apresenta suas insatisfações com a metodologia atual do Licenciamento Ambiental e a pouca exploração econômica da Amazônia. Parece, assim, que essas serão questões enfrentadas nos próximos anos.

Além disso, a futura fusão dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura leva-nos a crer que, de fato, mudanças aguçadas se instalarão, dentro das quais, possivelmente, as normas ambientas serão suavizadas e menos onerosas ao investidor, com fundamento na facilitação ao crescimento e desenvolvimento do agronegócio no país.

Com os progressos de 2018 na economia do país, o setor cível também aguarda novidades. Dadas as circunstâncias, é de se esperar que o empresariado se revele mais ambicioso e confiante na criação e desenvolvimento de novos negócios, o que, por consequência, movimentará ainda mais a máquina da economia.

Além disso, 2019 será um ano de prestígio para a consolidação dos resultados referentes à modificação do Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016 e tornou a discussão litigiosa mais custosa. Com isso, apesar de demandar uma mudança ampla e robusta na cultura do brasileiro, a tendência à constante busca de soluções extrajudiciais e amigáveis não deve ser uma surpresa em 2019, uma vez que a vontade de se esquivar das brigas judiciais – e economizar em despesas processuais – são estratégias de grande interesse das partes.

Por fim, não esqueçamos da contribuição estratégica da assessoria em Relações Institucionais e Governamentais. Sem dúvida, muitas são as mudanças que pretendem se instalar no ano, e, nesse caso, o preparo para debater assuntos polêmicos e o (firme) posicionamento jurídico é especialmente relevante às entidades setoriais organizadas que possuem representatividade e legitimidade frente às futuras proposições legislativas e políticas públicas do novo Governo.

De fato, não há cartomante que nos esclareça se 2019 será um ano próspero. Apesar disso, com bom suporte jurídico, é inevitável não ganhar relevante vantagem nesta linha de partida. Afinal, se várias serão as mudanças para este ano, não tenhamos dúvidas de que inúmeras delas serão jurídicas.