Possibilidade de afastar a CIDE sobre remessas ao exterior

Contribuintes podem conseguir afastar a cobrança da CIDE sobre remessas ao exterior e recuperar valores pagos indevidamente.

No próximo dia 18 de Maio, o STF irá iniciar o julgamento sobre a inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties e de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica prestados com ou sem a transferência de tecnologia.

Vale lembrar, no entanto, que o Supremo vem modulando os efeitos das decisões em julgamentos sobre matérias tributárias, de modo que, mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade de determinado tributo, a Corte só tem autorizado a recuperação dos valores pagos indevidamente para os contribuintes que ajuizaram ação antes do julgamento. E, em alguns casos, apenas esses contribuintes não ficam sujeitos à tributação por um período de tempo, o que pode gerar um problema concorrencial. Por essas razões, não é aconselhável aguardar o julgamento para ajuizar uma ação.

Trata-se de mais uma grande oportunidade de recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos, além da desoneração futura.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.