Recall automotivo no CDC

recall automotivo

Definindo e contextualizando

O direito à informação e o direito à segurança são direitos dos consumidores, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). De olho nessas premissas, o chamado recall se tornou lei, fazendo com que o número de ações decorrentes de responsabilidade pelo vício de produtos e serviços crescesse exponencialmente. Neste contexto, o recall automotivo chama a atenção

O recall significa literalmente “chamar de volta”. Em outras palavras, trata-se de um procedimento a ser realizado pelo fabricante ou distribuidor do produto. Nele, há convocação dos consumidores para substituir ou reparar o produto de eventuais defeitos.

Ou seja, o recall é a ferramenta responsável por impedir que o consumidor sofra algum dano ou perda em função de vício no produto ou serviço. Desta forma, consagra-se a boa-fé na fase pós-contratual, já que a lei impede que o fornecedor coloque no mercado um produto ou serviço que sabe ou deveria saber que apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Assim, uma vez verificadas estas características, a comunicação deve ser imediata. Ficando sob responsabilidade do fornecedor reportar o fato às autoridades competentes e aos consumidores por meio de anúncios publicitários.

Histórico do recall automotivo no Brasil

O primeiro recall automotivo no Brasil ocorreu em 1988 com Mercedes Benz. Foi quando a montadora comunicou um defeito no suporte da coluna da direção em cerca de 23.800 unidades do veículo de modelo OF 620.[1]

De forma semelhante, em 2018, a Chevrolet convocou o recall automotivo de 541.412 unidades de veículos. Os modelos Onix, Prisma, Cobalt e Spin possuíam um defeito de fabricação extremamente perigoso, havendo risco de incêndio.[2]

Nesse cenário, é perceptível que um dos maiores setores que se utiliza de tal ferramenta é o setor automotivo. Só em 2018 foram registrados cerca de 2,1 milhões de veículos envolvidos em recall, segundo a auto indústria.[3]

Infelizmente, no Brasil, menos de 15% dos consumidores fizeram reparos nos veículos após recalls de fornecedores. Em contrapartida, o número de recalls de automóveis realizados no Brasil cresceu em 2018, se comparado ao ano anterior.[4]

Assim, para que o recall tenha efetividade, o fornecedor deve utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis. De forma que especifique as formas, locais, horários de atendimento disponíveis ao consumidor, duração média do atendimento e a estimativa de prazo para a adequação completa do produto afetado.

Além da comunicação aos consumidores, é dever legal do fornecedor informar o recall ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Bem como a Secretaria Nacional do Consumidor e o Ministério da Justiça. Nesse caso, o fornecedor deverá descrever e enviar todos os laudos técnicos, fotos das peças, e ainda deixar claro o risco do defeito.

Implicações e responsabilidade legal

Convém destacar que, caso não haja retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número compatível, cabe ao fornecedor adotar novo recall, com o objetivo de atingir todos os envolvidos. Inclusive, no Brasil, caso o fornecedor não cumpra a lei, o Procon e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPCD), com auxílio do Ministério Público, podem (e devem) apurar os fatos e punir os infratores, uma vez que a lei considera crime a omissão do recall.

Assim, para evitar passivos indesejáveis e maiores dificuldades, o fornecedor não deve omitir a realização do recall. Tampouco demorar na sua realização e realizá-lo fora dos padrões legais.

A responsabilidade do fornecedor, ainda, não se extingue com a realização do recall. De fato, ainda que o fornecedor tenha feito o procedimento de recall, não estará ele isento de responsabilidade pelo defeito. Desta forma, caso algum consumidor sofra prejuízo ou dano decorrente do produto defeituoso, ainda que fora do período de garantia ou depois do anúncio do recall, a responsabilidade permanece da empresa. Portanto, é importante a constante atenção por parte do fornecedor aos resultados do recall.

Ademais, vale lembrar que em casos de acidente de consumo, é considerado consumidor não somente o proprietário do produto. Inclui-se também todos as vítimas envolvida! E, nestes casos, a legislação brasileira ainda responsabiliza o fabricante, o produtor, o construtor e o importador do produto, excluindo apenas o comerciante.

O recall, quando atinge seu objetivo, evita que o fornecedor suporte uma quantidade significativa de ações indenizatórias. De um ponto de vista estratégico, portanto, é mais barato para o fornecedor efetuar o devido e efetivo recall, reparando o defeito no produto, do que discuti-lo na esfera judicial.

Portanto, observa-se a importância do recall para se garantir a segurança dos consumidores, cabendo ao fornecedor a prevenção e que sejam sanados os defeitos constatados nos produtos ou serviços disponibilizados no mercado de consumo. O Recall não é mero cumprimento da lei, mas a garantia da segurança dos consumidores e ferramenta necessária na gestão de problemas.