Nos últimos anos, o Estado de São Paulo tem avançado em uma política de eliminação gradual do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS/ST), especialmente em setores onde o controle tecnológico e a rastreabilidade das operações tornaram-se mais eficientes.
Essa mudança, embora positiva em termos de simplificação tributária e alinhamento às diretrizes do compliance fiscal, traz consigo riscos relevantes que merecem atenção.
O ICMS/ST foi, por décadas, um dos pilares do controle da arrecadação estadual. Ao concentrar a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em poucos contribuintes — geralmente os fabricantes ou importadores — o modelo reduzia significativamente o potencial de evasão no varejo e nos elos finais da cadeia.
Com sua eliminação paulatina, esse controle se descentraliza, exigindo maior vigilância e capacidade analítica por parte da administração tributária.
A experiência recente demonstra que, na ausência de mecanismos tecnológicos robustos de cruzamento de dados, a sonegação tende a crescer, especialmente em segmentos com elevada pulverização de contribuintes e margens de lucro estreitas. Diante disso, a atividade fiscalizatória deverá ser intensificada, com foco no monitoramento eletrônico, nas auditorias digitais e na análise de comportamento fiscal.
A SEFAZ/SP vem aprimorando suas ferramentas de inteligência e de cruzamento automatizado de informações — como o uso de machine learning e análise preditiva — para identificar padrões de risco e combater práticas ilícitas.
No entanto, é fundamental que os setores compreendam que a autonomia tributária vem acompanhada de maior responsabilidade: a conformidade espontânea será cada vez mais valorizada, e a omissão, mais facilmente detectada.
O futuro da arrecadação paulista depende do equilíbrio entre modernização tributária e eficiência fiscalizatória.
A transição do ICMS/ST não deve ser vista apenas como uma simplificação, mas como um convite à maturidade fiscal e à transparência nas relações entre o Fisco e os contribuintes.