Campinas publica lei do REFIS 2025 Com descontos e parcelamentos facilitados

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17 out 2025 | Leitura: 3 min.

A Prefeitura de Campinas publicou em 08/10/2025 a lei municipal que institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025, destinado ao contribuintes com débitos municipais vencidos. O programa oferece reduções significativas em juros e multas e condições especiais de parcelamento. 

A novidade é a previsão de redução do valor principal em condições especiais. 

Abrangência dos débitos 

Poderão ser incluídos no programa débitos tributários e não tributários.  

Entre os tributos abrangidos, destacam-se: 

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); 
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços); 
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); 
  • Taxas municipais, como a Taxa de Lixo; 
  • Autos de infração relacionados a esses tributos. 

Também podem ser objeto de regularização débitos não tributários, como exemplo:  

  • Débitos do PROCON;  
  • Multas da SEMURB (Secretaria de Urbanismo); 
  • Débitos com a Vigilânica Sanitária;  
  • COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos). 

Descontos e modalidades de pagamento 

Para dívidas tributárias os descontos incidem exclusivamente sobre juros e multas de mora. Os percentuais variam conforme a modalidade: 

  • 70% para pagamento à vista; 
  • 60% para parcelamentos de 2 a 6 parcelas; 
  • 50% para 7 a 12 parcelas, com juros compensatórios de 6% ao ano; 
  • 40% para 13 a 60 parcelas, com juros compensatórios de 6% ao ano; 
  • 30% para 61 a 96 parcelas, aplicável somente para débitos acima de R$ 1 milhão, também com juros compensatórios de 6% ao ano. 

É importante que se destaque que os contribuintes que aderiram à parcelamentos especiais (REFIS) anteriores e não os quitaram integralmente somente poderão fazer novas adesões com prazo máximo de pagamento de 36 parcelas.  

Para dívidas não tributárias os descontos incidem sobre o valor total do débito e não só sobre os juros e a multa, nos seguintes percentuais: 

  • 15% para pagamento à vista; 
  • 13% para parcelamentos de 2 a 6 parcelas; 
  • 12% para parcelamentos de 7 a 12 parcelas, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano; 
  • 10% para parcelamentos de 13 a 60 parcelas, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano; 
  • 8% para parcelamentos de 61 a 96 parcelas – somente para débitos acima de R$ 1.000.000,00, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano (calculados após a aplicação dos descontos previstos nesta Lei). 

Redução do valor principal para débitos tributários em situações específicas 

A novidade do REFIS de 2025 é a previsão de hipóteses de redução do valor principal do crédito tributário, além dos descontos aplicáveis aos juros e à multa. 

  • IPTU: A nova lei de REFIS prevê que nos casos em que houve revisão judicial do valor venal de imóveis por perito judicial poderão ser aplicados descontos de até 60% na base de cálculo do IPTU. 
  • ISSQN: Especialmente débitos relativos a lançamentos anteriores a 2008 (relacionados a construção civil) ou 2005 (regime de estimativa), que poderão ter o valor principal reduzido entre 40% e 50%, conforme os critérios legais. 

Procedimentos para adesão 

A adesão ao REFIS 2025 poderá ser realizada até 09/12/2025, de forma eletrônica, por meio do portal oficial da Prefeitura de Campinas  https://campinas.sp.gov.br/sites/refis/adesao-ao-programa, ou presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria de Finanças.
 

É possível optar pelo débito automático das parcelas ou converter valores de depósitos judiciais em renda para quitação dos débitos 

Para mais informações e adesão, conheça a prática de Tributária do Lima Junior Castro Ferreira Advogados.   

 

Por Vinicius Silva, sócio da área Tributária do LJCF

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