A Prefeitura de Campinas publicou em 08/10/2025 a lei municipal que institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025, destinado ao contribuintes com débitos municipais vencidos. O programa oferece reduções significativas em juros e multas e condições especiais de parcelamento.
A novidade é a previsão de redução do valor principal em condições especiais.
Abrangência dos débitos
Poderão ser incluídos no programa débitos tributários e não tributários.
Entre os tributos abrangidos, destacam-se:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços);
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- Taxas municipais, como a Taxa de Lixo;
- Autos de infração relacionados a esses tributos.
Também podem ser objeto de regularização débitos não tributários, como exemplo:
- Débitos do PROCON;
- Multas da SEMURB (Secretaria de Urbanismo);
- Débitos com a Vigilânica Sanitária;
- COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos).
Descontos e modalidades de pagamento
Para dívidas tributárias os descontos incidem exclusivamente sobre juros e multas de mora. Os percentuais variam conforme a modalidade:
- 70% para pagamento à vista;
- 60% para parcelamentos de 2 a 6 parcelas;
- 50% para 7 a 12 parcelas, com juros compensatórios de 6% ao ano;
- 40% para 13 a 60 parcelas, com juros compensatórios de 6% ao ano;
- 30% para 61 a 96 parcelas, aplicável somente para débitos acima de R$ 1 milhão, também com juros compensatórios de 6% ao ano.
É importante que se destaque que os contribuintes que aderiram à parcelamentos especiais (REFIS) anteriores e não os quitaram integralmente somente poderão fazer novas adesões com prazo máximo de pagamento de 36 parcelas.
Para dívidas não tributárias os descontos incidem sobre o valor total do débito e não só sobre os juros e a multa, nos seguintes percentuais:
- 15% para pagamento à vista;
- 13% para parcelamentos de 2 a 6 parcelas;
- 12% para parcelamentos de 7 a 12 parcelas, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano;
- 10% para parcelamentos de 13 a 60 parcelas, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano;
- 8% para parcelamentos de 61 a 96 parcelas – somente para débitos acima de R$ 1.000.000,00, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano (calculados após a aplicação dos descontos previstos nesta Lei).
Redução do valor principal para débitos tributários em situações específicas
A novidade do REFIS de 2025 é a previsão de hipóteses de redução do valor principal do crédito tributário, além dos descontos aplicáveis aos juros e à multa.
- IPTU: A nova lei de REFIS prevê que nos casos em que houve revisão judicial do valor venal de imóveis por perito judicial poderão ser aplicados descontos de até 60% na base de cálculo do IPTU.
- ISSQN: Especialmente débitos relativos a lançamentos anteriores a 2008 (relacionados a construção civil) ou 2005 (regime de estimativa), que poderão ter o valor principal reduzido entre 40% e 50%, conforme os critérios legais.
Procedimentos para adesão
A adesão ao REFIS 2025 poderá ser realizada até 09/12/2025, de forma eletrônica, por meio do portal oficial da Prefeitura de Campinas https://campinas.sp.gov.br/sites/refis/adesao-ao-programa, ou presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria de Finanças.
É possível optar pelo débito automático das parcelas ou converter valores de depósitos judiciais em renda para quitação dos débitos
Para mais informações e adesão, conheça a prática de Tributária do Lima Junior Castro Ferreira Advogados.