A aquisição de imóveis continua sendo uma das formas mais sólidas de investimento. No entanto, muitos compradores negligenciam um ponto crucial: a análise prévia da situação jurídica e financeira do imóvel e do vendedor.
O resultado? Surpresas desagradáveis, como a penhora do bem por dívidas anteriores — o que pode colocar todo o investimento em risco.
No passado, a presunção de boa-fé protegia os compradores, sob a lógica de que “a boa-fé se presume; a má-fé se prova”. De acordo com a Súmula 375 do STJ, se não houvesse registro de penhora na matrícula do imóvel, cabia ao credor demonstrar que o comprador sabia da existência de dívidas que poderiam levar o vendedor à insolvência.
Essa realidade, no entanto, mudou.
Os tribunais têm decidido que a teoria do “terceiro adquirente de boa-fé” não se aplica quando o vendedor possui muitas dívidas, especialmente tributárias. Nesse sentido, o STJ já consolidou o entendimento de que a Súmula 375 não é aplicável em Execuções Fiscais.
Por isso, realizar uma Due Diligence completa é mais essencial do que nunca!
O que é a Due Diligence Imobiliária e por que você precisa dela?
A Due Diligence é um processo técnico e detalhado de investigação e análise de documentos e informações sobre o imóvel e seus proprietários. O objetivo é evitar riscos jurídicos, fraudes e possíveis bloqueios ou penhoras futuras.
Durante a Due Diligence, avaliamos:
· a veracidade das informações fornecidas;
· a idoneidade das partes envolvidas;
· confirmação da titularidade e regularidade da propriedade;
· a existência de possíveis fraudes relacionadas à venda, além de dívidas, ônus ou restrições judiciais e administrativas associadas à propriedade.
Esse procedimento garante que sua transação seja segura, evitando riscos financeiros e judiciais. No time LJCF, contamos com advogados especialistas, preparados para conduzir uma Due Diligence completa e estratégica, oferecendo tranquilidade jurídica a compradores, investidores e empresas.
Não arrisque seu patrimônio. Conte com o LJCF para proteger seu investimento.
Rebecca Bissoli Raffa – Advogada do núcleo Cível Estratégico do LJCF e pós-graduada com Especialização em Advocacia Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.