A concessão de férias aos empregados é um tema que envolve não apenas o cumprimento da legislação, mas também planejamento operacional e gestão de pessoas. Conhecer as regras básicas evita passivos trabalhistas e contribui para uma relação mais transparente com a equipe.
De forma geral, todo empregado tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho, período chamado de período aquisitivo. Concluído esse ciclo, a empresa dispõe de até 12 meses seguintes, denominados período concessivo, para conceder o descanso. O descumprimento desse prazo pode gerar o pagamento das férias em dobro, com reflexos financeiros relevantes.
As férias podem ser concedidas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também podem fracionar férias, desde que respeitados esses limites legais.
É proibido começar as férias dois dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado. O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso e inclui a remuneração normal do empregado acrescida de um terço constitucional. Atrasos ou pagamentos incorretos podem gerar multas administrativas e condenações judiciais.
No que se refere às férias coletivas, a legislação permite que a empresa conceda férias simultaneamente a todos os empregados ou a determinados setores ou estabelecimentos. As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos. Para sua validade, é necessário comunicar previamente o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e os próprios empregados, observando os prazos legais.
Empregados que ainda não tenham completado o período aquisitivo também podem participar das férias coletivas. Nesses casos, o descanso é concedido de forma proporcional, e inicia-se novo período aquisitivo a partir do retorno ao trabalho. Já para quem possui férias vencidas ou proporcionais suficientes, aplica-se o período integral correspondente.
As normas coletivas de trabalho merecem atenção especial. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas sobre férias, como períodos preferenciais de concessão, procedimentos para férias coletivas ou até benefícios adicionais. Essas previsões são válidas desde que não reduzam direitos mínimos garantidos pela legislação.
Por isso, antes de definir políticas internas ou implementar férias coletivas, é essencial que as empresas analisem a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo aplicável. O descumprimento de cláusulas coletivas pode gerar multas convencionais e questionamentos judiciais, mesmo quando a empresa acredita estar seguindo apenas a lei geral.
Em síntese, a gestão adequada das férias exige planejamento, observância da legislação e atenção às normas coletivas. Um controle eficiente dos períodos aquisitivos e concessivos, aliado a uma comunicação clara com os empregados, reduz riscos jurídicos e contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e organizado.