Nos últimos anos, tornou-se comum a contratação de prestadores de serviço autônomos por empresas que buscam maior flexibilidade operacional. No entanto, a ausência de formalização adequada pode expor o contratante a riscos significativos de natureza trabalhista e previdenciária.
A formalização, por si só, não impede o reconhecimento de vínculo empregatício. O que realmente importa é a forma como a relação é conduzida no dia a dia: se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, pode-se caracterizar o vínculo de emprego, independentemente da existência de CNPJ.
Ainda assim, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é uma medida importante para mitigar riscos. O cadastro e a emissão regular de notas fiscais evidenciam a natureza civil e comercial da prestação de serviços, demonstrando a autonomia do profissional e a ausência de vínculo empregatício.
Do ponto de vista previdenciário e fiscal, a formalização garante o recolhimento simplificado de tributos (INSS e ISS), evitando passivos futuros. Caso o prestador atue de forma informal, a empresa poderá ser responsabilizada por contribuições previdenciárias retroativas, multas e encargos, especialmente se o vínculo for reconhecido judicialmente.
O Tema 310 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a necessidade de formalização da condição de MEI do prestador de serviços, pois estabelece que é obrigatório o recolhimento do INSS em acordos trabalhistas homologados sem o reconhecimento de vínculo de emprego. Assim, apenas a partir da comprovação da regularidade da condição de MEI do prestador de serviços, é que o acordo pode vir a não sofrer incidências previdenciárias. Caso a condição não seja comprovada, a contribuição previdenciária deve ser de 20% a cargo do tomador de serviços e 11% a cargo do prestador de serviços (como contribuinte individual), ambos sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
A formalização também favorece a transparência contratual: um contrato claro, acompanhado da documentação fiscal e de registros de pagamento, reforça a boa-fé e a legitimidade da relação entre as partes.
Outro ponto relevante é a gestão de riscos reputacionais. A informalidade pode impactar negativamente a imagem da empresa, especialmente em auditorias, processos de due diligence ou certificações de compliance trabalhista.
Portanto, embora o registro como MEI não elimine completamente o risco de reconhecimento de vínculo, ele reduz significativamente as vulnerabilidades jurídicas quando aliado a uma gestão contratual cuidadosa e coerente com a legislação.
Empresas que contratam com responsabilidade demonstram maturidade na gestão de pessoas e compromisso com práticas sustentáveis de trabalho. A formalização é mais do que uma exigência legal — é um investimento em segurança jurídica e reputacional.
Formalizar é prevenir riscos. É construir relações profissionais seguras, éticas e transparentes.