Reforma Tributária do Consumo: implementação do IBS/CBS na NFS-E pela nota técnica Nº 005/2025

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25 nov 2025 | Leitura: 3 min.

A Nota Técnica nº 005, publicada em 19 de novembro de 2025 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, traz a quinta versão dos novos agrupamentos e campos que passam a compor o layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica padrão nacional. A atualização tem o propósito de alinhar a NFS-e ao novo modelo tributário instituído pela EC nº 132/2023 e regulamentado pela LC nº 214/2025, especialmente no que diz respeito ao preenchimento e cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A NT substitui versões anteriores e fornece diretrizes técnicas que permitirão à plataforma nacional processar automaticamente os tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo, com base nas informações declaradas pelo contribuinte na DPS (Declaração de Prestação de Serviço).

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOTA TÉCNICA Nº 005/2025:

A Nota Técnica é expressa ao afirmar que operações de locação de bens, móveis ou imóveis, devem constar da NFS-e nacional independentemente da adesão do município, em razão de integrarem a materialidade dos novos tributos.

Além disso, foi criado o grupo IBSCBS na DPS, que reunirá todas as informações relevantes para o cálculo dos novos tributos. Esse grupo passa a contemplar elementos como finalidade da emissão, código indicador de operação baseado na LC nº 214/2025, classificação tributária, mecanismos de estorno de crédito, diferimento e crédito presumido. O documento também reforça que o emitente deverá identificar com maior precisão o destinatário da operação, o que pode ser distinto do tomador, para permitir o correto enquadramento tributário.

Não obstante, a NT introduz um novo bloco dedicado às operações relacionadas a bens imóveis, exceto obras. Esse grupo requer a informação da inscrição imobiliária fiscal, do código CIB e do endereço completo do imóvel, considerando que operações como locação, cessão onerosa e arrendamento passam a ser consideradas fatos geradores de IBS e CBS.

Da mesma forma, a NT cria o grupo específico “gLocBensMoveis”, destinado às situações de locação de bens móveis. Nesse caso, devem ser informados o código NBS/NCM do bem, a descrição e a quantidade locada.

Outro ponto importante é a reestruturação dos campos de cálculo. A NT passa a detalhar como serão informadas a base de cálculo, as reduções, as deduções e as alíquotas aplicáveis ao IBS estadual, IBS municipal e CBS federal. A plataforma calculará automaticamente a alíquota efetiva considerando

redutores, créditos presumidos e diferimentos, preparando a NFS-e para o regime de tributação “por fora”, previsto para vigorar integralmente a partir de 2027.

Por fim, foi atualizada a tabela de códigos de serviço para incluir novos fatos geradores que serão formalizados pela NFS-e. Entre eles, destacam-se o 99.03.01 – Locação de bens imóveis e o 99.04.01 – Locação de bens móveis, além de códigos específicos para operações com bens imateriais.

Essas alterações permitem que o documento fiscal seja adequadamente classificado conforme a natureza da operação, no contexto da Reforma Tributária.

A Equipe Tributária do LJCF fica à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

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