STJ firma tese vinculante sobre a “teimosinha” no SISBAJUD: O que muda para os contribuintes?

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14 jul 2026 | Leitura: 2 min.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.325, definiu que a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, conhecida como “teimosinha”, é medida legítima e compatível com o ordenamento jurídico.

Na prática, a decisão dificulta o afastamento desse mecanismo pelo contribuinte.

Segundo a tese firmada, após a citação do executado, o indeferimento da “teimosinha” exige fundamentação concreta do magistrado, não sendo suficientes argumentos genéricos, como o suposto risco à atividade empresarial.

Além disso, o precedente reforça a necessidade de demonstração concreta de eventual hipótese de impenhorabilidade ou da existência de medida executiva menos gravosa e igualmente eficaz para satisfação do crédito.

O precedente ganha ainda mais relevância quando analisado em conjunto com as recentes alterações promovidas no SISBAJUD pela Portaria CNJ nº 3/2024.

Entre as principais novidades estão:

  • transmissão de ordens de bloqueio duas vezes ao dia;
  • possibilidade de resposta das instituições financeiras no mesmo dia útil;
  • bloqueio permanente de ativos por até um ano;
  • alcance ampliado para fintechs, carteiras digitais, fundos de investimento e títulos públicos.

O resultado é um ambiente de execução significativamente mais eficiente para os credores e mais desafiador para os executados.

Nesse cenário, argumentos genéricos relacionados à menor onerosidade da execução tendem a ter ainda menos espaço.

Afastar a utilização da “teimosinha” passa a exigir demonstração concreta das particularidades do caso, especialmente quando houver alegação de impenhorabilidade ou de existência de medida executiva menos gravosa e igualmente eficaz.

O Tema nº 1.325 consolida a tendência de fortalecimento dos mecanismos de localização e constrição patrimonial colocados à disposição dos credores, especialmente da Fazenda Pública.

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