A Prefeitura de Campinas publicou em 30 de abril de 2026, a Lei Complementar nº 587/2026, que institui o Programa de Regularização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Refis ISSQN Campinas 2026. O programa oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de débitos de ISSQN constituídos e vencidos até a data de publicação da lei.
O destaque do programa é o desconto integral nos juros e multas, além de hipóteses específicas com redução no valor principal, em continuidade ao modelo já adotado no Refis 2025.
Abrangência dos débitos
Podem ser incluídos no programa débitos de ISSQN em qualquer fase de cobrança, incluindo dívida ativa extrajudicial e judicial.
Abaixo os créditos abrangidos pelo programa:
- ISSQN constituído até 30/04/2026, ainda que seu vencimento ocorra depois dessa data (art. 1º, § 3º);
- Débitos de ISSQN já parcelados em programas anteriores, ainda que mais de uma vez (art. 1º, § 1º);
- Parcelamentos de ISSQN em andamento, podem ser rescindidos e recalculados nos termos da nova lei (art. 1º, § 2º);
- ISSQN de prestador em regime de lançamento por homologação com nota fiscal emitida e recolhimento não realizado (art. 3º);
- Créditos discutidos em pedidos de transação sem termo assinado até 30/04/2026 (art. 5º);
- Débitos com exigibilidade suspensa ou objeto de ação judicial.
- ISSQN por responsabilidade em construção civil com lançamentos até 21/10/2008 (art. 7º, I)
- ISSQN por estimativa com lançamentos até 31/12/2005 (art. 7º, II)
Ficam excluídos os créditos constituídos após 30/04/2026, os débitos de MEIs transferidos da Receita Federal, os autos de infração contra optantes do Simples Nacional (com exceção de lançamentos por alíquota incorreta) e as hipóteses de retenção obrigatória pelo tomador de serviços.
Descontos e modalidades de pagamento
- Créditos Tributários de ISSQN: 100% de desconto sobre multa punitiva, multa moratória e juros de mora (o valor do tributo é sempre exigido integralmente);
- Créditos Tributários decorrentes de obrigação acessória (multas isoladas): 20% de desconto sobre multa punitiva, multa moratória e juros de mora.
O parcelamento fica limitado à quantidade de meses disponíveis entre a data de adesão e dezembro de 2026, com vencimento máximo em 23 de dezembro de 2026. O valor mínimo de cada parcela é de 10 UFICs para pessoas físicas e 20 UFICs para pessoas jurídicas.
Para ilustrar o benefício, considere uma empresa com débito de ISSQN consolidado em R$ 105.500,00, sendo R$ 50.000,00 de tributo principal, R$ 50.000,00 de juros e R$ 5.500,00 de juros acumulados. Com a adesão ao Refis ISSQN 2026, multa e juros são integralmente remitidos, reduzindo o débito a R$ 50.000,00, uma economia de R$ 55.500,00, equivalente a mais de 52% do valor total. Optando pelo parcelamento máximo disponível até dezembro de 2026, o contribuinte que aderir em junho terá até 6 parcelas mensais de aproximadamente R$ 8.333,00, sem qualquer acréscimo de juros compensatórios sobre as parcelas.
Descontos especiais sobre o valor do tributo (principal)
Assim como no Refis 2025, o Refis do ISSQN prevê hipóteses de redução do próprio tributo, além dos descontos aplicáveis sobre multas e juros:
- ISSQN – Construção civil (lançamentos até 21/10/2008): redução de 50% do valor principal original, com proporcionalidade quando já existir dedução anterior. Sobre o saldo, aplicam-se os descontos integrais de multas e juros.
- ISSQN – Regime de estimativa (lançamentos até 31/12/2005): principal atualizado reduzido a até 40%, mediante declaração pelo contribuinte dos serviços prestados e do ISSQN efetivamente devido. Sobre o saldo, aplicam-se igualmente os descontos integrais.
Importante: créditos anteriormente parcelados em programas de regularização e que tiveram o parcelamento rescindido não têm acesso a essas reduções especiais.
Procedimentos para adesão
A adesão ao Refis ISSQN 2026 deverá ser realizada até o dia 4 de julho de 2026.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio dos canais de autoatendimento da Prefeitura de Campinas, salvo hipóteses específicas que exigem protocolo presencial ou à distância (como créditos com exigibilidade suspensa, depósitos judiciais e ações em que o Município figure como réu).
É possível optar pelo débito automático das parcelas ou pela conversão de depósitos judiciais em renda para quitação dos débitos.
Atenção: a adesão implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a defesas administrativas e ações judiciais em curso sem trânsito em julgado. Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa também deverão considerar o pagamento de honorários advocatícios da Procuradoria do Município, parceláveis no mesmo número de parcelas concedido para o tributo.
Para mais informações e adesão ao programa, conheça a prática de Direito Tributário do Lima Junior, Castro Ferreira Advogados. Nossa equipe está preparada para mapear o passivo de ISSQN, calcular o benefício efetivo e conduzir o processo de adesão de forma segura e estratégica.