Até então, o citado dispositivo havia sido suprimido do texto da LC 204/23, que foi editada para readequar as regras relativas às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular após a decisão do STF no julgamento da ADC 49 (que reconheceu que o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS).
Acesse para ler o artigo na íntegra.
Link: (1) ICMS nas transferências entre estabelecimentos filiais: LC 204/23 passa a permitir que os contribuintes optem pela tributação das operações | LinkedIn