O Governo do Estado da Bahia publicou, no último dia 08 de agosto de 2024, a Lei Estadual n° 14.761/2024, que instituiu o Programa “REFIS” com a finalidade de incentivar a regularização tributária de contribuintes baianos ao permitir a quitação de dívidas de ICMS com maiores opções de parcelamento e descontos referentes às multas e acréscimos moratórios.
Os benefícios do REFIS abrangem débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os débitos ajuizados, objeto de parcelamento em curso e os decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias.
Os descontos em multas e acréscimos moratórios variam de 85% a 95%, sendo possível o parcelamento do débito em até 24 vezes, na forma demonstrada na tabela abaixo:
Ademais, para os contribuintes do ICMS classificados como empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial ou contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, o REFIS estabelece condições de pagamento diferenciadas. Nesses casos, os descontos sobre multa e acréscimos moratórios varia de 95% a 75%, com opções de parcelamento em até 120 vezes. Vejamos:
Nos termos do art. 6º da Lei 14.761/2024, os contribuintes possuem até o dia 05 de novembro para regularização dos débitos com as benesses do programa, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 90 dias mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Para a adesão ao REFIS é necessário que o contribuinte assine o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, que implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos. Além disso, os contribuintes ficam condicionados à desistência das discussões nos âmbitos administrativo e judicial que tratem dos débitos objeto do programa.
O novo REFIS do Estado da Bahia além de proporcionar às empresas em débito com o Fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área, resultando no ingresso de novas receitas ao tesouro estadual. Trata-se de uma excelente oportunidade para contribuintes baianos regularizarem débitos de ICMS.
As disposições já estão em vigor, de modo que a equipe LDJ fica à disposição para auxiliá-los nas demandas envolvendo o tema.
Por Caio Gomes, estagiário do LJD em coautoria com Carolina Guimarães e Thaís Silveira Takahashi, sócias da área Tributária do LJD.