O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais (REsp) nº 2.217.950/PE, 2.227.090/CE, 2.227.299/SE e 2.204.190/AL para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.428/STJ – Controvérsia nº 756), medida que deverá produzir relevantes impactos para empresas detentoras de créditos tributários já reconhecidos judicialmente.
Os referidos processos têm por objeto definir os marcos temporais do prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Em especial, o STJ analisará:
(i) se o prazo prescricional incide apenas sobre o início do procedimento de compensação ou se exige a sua integral conclusão dentro do quinquênio; e
(ii) quais os efeitos do pedido administrativo de habilitação do crédito na contagem desse prazo, notadamente se tal requerimento possui o condão de suspendê-lo ou interrompê-lo.
Ressalte-se que o entendimento mais recente do STJ, consagrado no REsp nº 2.178.201/RJ, adotou posicionamento mais restritivo ao contribuinte, ao estabelecer que a utilização integral do crédito tributário deve ocorrer dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 168 do CTN.
Essa orientação, contudo, representa uma inflexão em relação à jurisprudência até então predominante no âmbito do próprio Tribunal, segundo a qual o prazo quinquenal se aplicaria apenas ao início do procedimento de compensação, não havendo limitação temporal para a sua conclusão.
Com o julgamento sob essa sistemática, o STJ buscará uniformizar a interpretação da matéria, fixando tese vinculante a ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário.
Além disso, foi determinada a suspensão do processamento dos processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, bem como daqueles em tramitação no STJ.
Dessa forma, além de definir o marco inicial e final da prescrição aplicável aos créditos tributários reconhecidos judicialmente, o STJ também analisará se o pedido de habilitação do crédito
perante a Receita Federal é apto a suspender ou influenciar a contagem do prazo prescricional, questão de elevada relevância prática.
O julgamento da controvérsia deverá gerar impactos significativos para os contribuintes, especialmente aqueles que possuem créditos tributários já reconhecidos judicialmente, ainda não integralmente utilizados ou cuja compensação esteja prevista para o futuro.
A equipe tributária do LJCF está à disposição para esclarecimentos e para a avaliação de eventuais impactos da controvérsia em casos concretos.