Terço constitucional de férias: possibilidade de reaver os valores indevidamente recolhidos antes de 15/09/2020

Conteúdos
15 jan 2026 | Leitura: 3 min.

Para alguns contribuintes ainda existe a possibilidade de reaver os valores das contribuições previdenciárias e às terceiras entidades recolhidos sobre o terço constitucional de férias, mesmo

após o julgamento desfavorável proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Veja se é o seu caso.

Com o trânsito em julgado do Tema nº 985/STF surge para os contribuintes a possibilidade de ingressar com ação rescisória para garantir a aplicação da modulação de efeitos e o direito de reaver os valores indevidamente recolhidos.

Isso porque, no julgamento do tema mencionado o STF fixou a tese pela incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Porém, decidiu pela modulação de efeitos e determinou que a incidência se dará somente a partir de 15/09/2020.

A decisão do STF resguardou os contribuintes que discutiram a tese por meio de ação judicial distribuída antes de 15/09/2020, garantindo o direito de reaver os valores que foram recolhidos em razão da incidência da contribuição sobre a verba discutida.

Para esses contribuintes, qualquer cobrança anterior a 15/09/2020 é indevida, e há direito à restituição ou compensação. Dessa forma, surge a possibilidade de reaver os valores recolhidos através da propositura de ação rescisória, exatamente para garantir a correta aplicação da modulação para aqueles que tiveram suas ações encerradas sem que fosse resguardado o período sem a tributação.

O objetivo é mostrar ao Judiciário que a decisão proferida no processo individual do contribuinte destoa do entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral, ou seja, de observância obrigatória.

No âmbito do TRF da 3ª Região já existem decisões reconhecendo o cabimento da ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos determinada pelo STF e garantir a restituição dos valores que seriam devidos até a modulação.

É importante destacar que a propositura da ação rescisória exige que o contribuinte possua ação judicial discutindo a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, distribuída antes de 15/09/2020, e com a certificação do trânsito em julgado da decisão desfavorável, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recorrer.

Em muitos casos essa recuperação pode alcançar valores relevantes, especialmente para empresas com grande número de funcionários.

Conecte-se ao Lima Junior Castro Ferreira

O Lima Junior Castro Ferreira faz uma curadoria especial para que você possa ficar por dentro de tudo o que impacta o seu negócio.
Receba notícias, análises jurídicas, conteúdo setorial e conheça mais de nossas soluções.

    Conteúdos jurídicos com o LJCF

    STJ definirá, em recurso repetitivo, os marcos temporais da prescrição para compensação de créditos tributários

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais (REsp) nº 2.217.950/PE, 2.227.090/CE, 2.227.299/SE e 2.204.190/AL para julgamento sob …

    Conteúdos

    O STJ vai redefinir o distrato imobiliário e o LJCF está na linha de frente desse debate

    A afetação de temas ao Superior Tribunal de Justiça não é um movimento trivial. Quando ocorre, é porque há algo …

    Conteúdos

    REDUÇÃO LINEAR DE BENEFÍCIOS DA LC Nº 224/25 E OS IMPACTOS NA EFD-CONTRIBUIÇÕES

    A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, com orientações aos contribuintes de PIS e Cofins sobre a escrituração, …

    Conteúdos

    O Acordo de Sócios na Sociedade Limitada: apontamentos práticos e estabelecimento de cláusula sucessória e valuation

    O Acordo de Sócios de Quotistas é um contrato apartado ao contrato social no qual os sócios estabelecem regras que …

    Conteúdos

    Queremos te ajudar!

    Estamos prontos para te apoiar na evolução do seu negócio.

    FALE CONOSCO