FIQUE DE OLHO: Publicada lei que permite a atualização do valor de imóveis

Conteúdos
20 set 2024 | Leitura: 2 min.

No dia 16 de setembro, em edição extra, foi publicada a Lei nº 14.973 prevendo, entre outros temas, a possibilidade das pessoas físicas e jurídicas de atualizarem o valor de custo de seus bens imóveis para os respectivos valores de mercado.

De acordo com a lei, a diferença entre o valor de mercado e o de custo serão tributados à alíquota de 4% pela pessoa física, a título de Imposto de Renda, e de 10% pela pessoa jurídica, a título de IRPJ e CSLL.

A opção deve ser realizada na forma e prazo a serem definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 dias contados a partir da publicação desta lei, ou seja, até 15/12/2024.

Os valores decorrentes da atualização tributados serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado. Contudo, para as pessoas jurídicas, tais valores não poderão ser considerados para fins tributários como despesa de depreciação.

Caso ocorra alienação do imóvel antes de decorridos 15 anos após a atualização, o valor do ganho deverá ser calculado através da seguinte fórmula, em que o percentual irá variar entre 0% (caso a alienação ocorra em até 36 meses) e 100% (caso a alienação ocorra após 180 meses):

Esclarecendo, caso o imóvel seja alienado em menos de 3 anos a atualização não surtirá efeito, já que ela será totalmente excluída na apuração do ganho de capital para fins de tributação. Por outro lado, a depender do momento, por mais que seja excluída parcialmente, ainda assim a atualização poderá trazer vantagem financeira ao contribuinte.

Segue, a título de exemplificação, 3 cenários:

 

Assim, é crucial que seja realizado um estudo de viabilidade da atualização proposta pela Lei nº 14.973/24.

A equipe LDJ fica à disposição para auxiliá-los nas demandas envolvendo o tema.

Conecte-se ao Lima Junior Castro Ferreira

O Lima Junior Castro Ferreira faz uma curadoria especial para que você possa ficar por dentro de tudo o que impacta o seu negócio.
Receba notícias, análises jurídicas, conteúdo setorial e conheça mais de nossas soluções.

    Conteúdos jurídicos com o LJCF

    Investimento em Imóvel de Terceiros: Seu Capital Está Protegido?

    No mercado imobiliário corporativo, é comum que empresas invistam valores expressivos na adaptação de imóveis locados. Ampliações, retrofit, adequações técnicas …

    Conteúdos

    Os Impactos das novas diretrizes sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, nas Operações Societárias

    A Lei Complementar nº 227/2026, enquanto norma regulamentadora da Reforma Tributária, consolidou uma das mudanças mais profundas na tributação sobre …

    Conteúdos

    Terceirização: onde termina a estratégia e começa o risco?

    A utilização estratégica da terceirização exige leitura integrada da legislação vigente — especialmente da Lei nº 13.429/2017 e as alterações …

    Conteúdos

    A alteração dos prazos processuais administrativos federais pela LC nº 227/2026: regime transitório, impactos e desafios no contencioso tributário

    A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, inaugurou um novo marco processual no âmbito do contencioso administrativo tributário federal …

    Conteúdos

    Queremos te ajudar!

    Estamos prontos para te apoiar na evolução do seu negócio.

    FALE CONOSCO