A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida no julgamento do Tema 215 de Incidentes de Recursos Repetitivos, traz um importante alerta para as empresas que contratam trabalhadores de outras regiões do país. Até então, a regra prevista no artigo 651 da CLT estabelecia que a Reclamação Trabalhista deveria ser ajuizada, em regra, no local da prestação dos serviços, admitindo exceções específicas previstas em lei e, pela jurisprudência, em alguns casos envolvendo empresas de atuação nacional.
Agora, o TST entendeu que, em situações excepcionais, o trabalhador poderá ingressar com a ação no município onde reside, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional, desde que demonstre circunstâncias concretas que tornem o ajuizamento da demanda no foro legal excessivamente oneroso ou que dificultem seu acesso à Justiça. Porém, a turma julgadora deixou claro que, a mera distância entre cidades ou a simples condição econômica do empregado não são suficientes para justificar a flexibilização da regra.
O tema ganha relevância especialmente em setores que dependem da contratação de mão de obra migrante, situação comum em grandes centros econômicos como São Paulo, que historicamente atraem trabalhadores de diversas regiões do país. Após o encerramento do contrato, muitos desses profissionais retornam aos seus estados de origem e poderão buscar o reconhecimento da excepcionalidade para ajuizar ações em suas cidades de residência.
Na prática, as empresas podem enfrentar um aumento da dispersão geográfica dos processos, maiores custos de acompanhamento das demandas e a necessidade de adaptação de suas estratégias de defesa, ainda que o TST tenha destacado que os meios eletrônicos ajudam a preservar o contraditório e a ampla defesa.
Importante destacar, que o precedente não altera a regra estabelecida pela CLT, mas amplia as possibilidades de exceção. Para os empregadores, especialmente aqueles que recrutam profissionais em diferentes estados para atuação em polos econômicos, o tema reforça a importância de uma gestão preventiva das relações de trabalho e de uma estratégia processual preparada para um cenário cada vez mais descentralizado.
Nesse contexto, contar com uma assessoria jurídica com experiência e atuação abrangente pode ser um importante diferencial para as empresas na condução preventiva e estratégica dessas demandas. Nossa equipe com atuação em todo o território nacional, está à disposição para auxiliá-los, contribuindo para uma gestão mais eficiente, segura e alinhada às particularidades de cada região e de cada demanda.