Governo compensa aumento da faixa de isenção do IRPF com tributação sobre Altas Rendas

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26 mar 2025 | Leitura: 2 min.

Para cumprir promessa de campanha, Governo envia projeto de lei ao Congresso que isenta do IRPF as pessoas que ganham até R$ 5.000,00 e, em contrapartida, cria imposto mínimo para tributar pessoas com altas rendas (IRPFM).

A isenção será total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e, para quem ganha até R$ 7.000,00, a isenção será parcial, com descontos de até 75%, gradativamente.

Todavia, para compensar a perda de arrecadação e por não conseguir emplacar o imposto sobre grandes fortunas, o Governo propôs a criação de um imposto mínimo de até 10% para quem ganha mais de R$ 50.000,00 por mês, o equivalente a R$ 600.000,00 por ano. Assim, o IRPFM será aplicado de forma progressiva até chegar a 10%.

Segundo a proposta, ele será aplicado às pessoas que pagarem um percentual menor do que o mínimo estabelecido, caso tenham uma parcela significativa da renda não sujeita à tributação, como os dividendos. Neste caso, o contribuinte terá que complementar a diferença.

A título de exemplo, quem ganha R$ 750.000,00 por ano (R$ 62,5 mil/mês) terá que pagar pelo menos 2,5% de imposto sobre esse valor. Isso significa um imposto mínimo de R$ 18.750,00 ao ano. Se a renda tributável resultou num imposto a pagar de apenas R$ 10.000,00, o contribuinte deverá pagar a diferença de R$ 8.750,00.

A proposta ainda garante um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassa a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ (25%) e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL (9%), será concedido um redutor do IRPFM calculado sobre os referidos lucros e dividendos pagos por cada pessoa jurídica à pessoa física sujeita ao IRPFM, de modo que a alíquota efetiva fica limitada a 34%.

 

Por Frederico Patrocinio, sócio da área de Consultoria Tributária do Lima Junior Castro Ferreira Advogados

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