A nova onda da Justiça do Trabalho: sua empresa está pronta?

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20 maio 2025 | Leitura: 3 min.

Quem atua na área trabalhista sabe: além das demandas clássicas (como horas extras, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade e periculosidade), há “ciclos” de novos temas que aparecem, de tempos em tempos.

Essas tendências são influenciadas por fatores como mudanças legislativas, decisões relevantes nos Tribunais Superiores e pelas transformações nas relações culturais, políticas, sociais e econômicas.

 

⚖️ Exemplos dessas “modas” que marcaram época:

· Terceirização / Atividade-fim – Tema dominante por anos, com base na Súmula 331 do TST (de maio/2011). Ganhou novo contorno após decisões do STF e a Reforma Trabalhista (2017).

· Indenizações por danos morais e materiais, principalmente decorrentes de doenças ocupacionais – Ganhou força após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas acidentárias e com alegação de doenças.

· Vínculo de emprego com aplicativos e plataformas digitais – A “uberização” colocou em discussão os modelos clássicos de subordinação e gerou grande volume de ações discutindo vínculos com empresas de tecnologia.

· Limbo previdenciário – As controvérsias envolvendo a capacidade de trabalho do empregado, após alta do INSS e a suposta recusa das empresas em reinseri-lo em seus quadros, ainda gera muitas discussões, na Justiça do Trabalho

· Rescisão indireta – Os pedidos de rescisão indireta do contrato, com base em qualquer mínima irregularidade, são, atualmente, tema recorrente em boa parte dos processos distribuídos nos últimos anos

 

🧠A próxima onda? Discussões cada vez mais frequentes sobre os impactos do trabalho na saúde mental dos colaboradores.

Com base em alegações como as seguintes, já é crescente o número de ações que tratam do adoecimento psíquico relacionado ao ambiente organizacional:

  • Fixação e cobrança de metas abusivas e inatingíveis;
  • Ambientes organizacionais tóxicos;
  • Assédio organizacional, perseguição e discriminação;
  • Cobranças e contatos fora do expediente normal;
  • Carga horária exaustiva;
  • Condições de trabalho inadequadas;
  • Pressão constante por produtividade sem suporte emocional ou técnico adequado;
  • Tratamento desrespeitoso por parte de líderes, gestores e colegas de trabalho.

 

Alegações de desenvolvimento de doenças psíquicas no ambiente de trabalho (depressão, ansiedade, burnout e boreout) já são muito comuns e a tendência, em nossa visão, é o aumento significativo de demandas dessa natureza, nos próximos anos, ainda mais a partir da atualização da NR-1.

 

🛑 A NR-1 e os riscos psicossociais

Com a nova redação da NR-1, cujo início de vigência foi recentemente adiado para maio de 2026, as empresas passarão a ser obrigadas a identificar e controlar riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Isso inclui a necessidade de avaliar o impacto do trabalho sobre a saúde mental dos empregados. 

 

❗Conclusão

Sua empresa está atenta a essa nova realidade? Está preparada para lidar com os riscos psicossociais no ambiente de trabalho? Ou vai ser atingida em cheio por essa nova onda?

Mais do que cumprir uma norma, é hora de repensar a cultura organizacional.

Conte com nossos Consultores Trabalhistas em todas as etapas dessa adequação!

 

Por Juliano Pereira, Consultor Trabalhista do LJCF

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