STJ afasta cobrança em duplicidade de honorários na desistência de embargos para adesão a parcelamento fiscal (Tema 1.317)

Conteúdos
21 jan 2026 | Leitura: 3 min.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Tema Repetitivo 1.317 definiu que a desistência ou renúncia dos Embargos à Execução Fiscal para adesão a programas de parcelamento que já preveem o pagamento de honorários não autoriza nova condenação na via judicial.

Na prática, os programas de parcelamento instituídos pelos entes federativos (município, estado e união) costumam exigir que o contribuinte desista da defesa oposta por meio Embargos à Execução Fiscal — situação que, nos termos do art. 90 do CPC, gera condenação em honorários sucumbenciais em razão da desistência. Paralelamente, nestes mesmos programas são cobrados o pagamento de honorários relativos à cobrança do crédito tributário.

Tendo em vista que a natureza de ambas as cobranças decorre do mesmo fato gerador — a remuneração da atividade de cobrança da dívida —, o STJ reconheceu que a exigência simultânea caracteriza bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico.

Assim, a 1ª seção fixou a seguinte tese:

“A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.”

A tese firmada apenas se aplicará aos casos posteriores a 18 de março de 2025 – data de afetação do recurso, ou para os processos em que a discussão a este respeito já era travada nesta mesma data.

Importância e impactos para contribuintes

Até então, prevalecia o entendimento de que os honorários eram devidos tanto na esfera judicial (em razão da desistência) quanto na administrativa (pela adesão ao parcelamento).

Com o julgamento do Tema 1.317, afasta-se a cobrança em duplicidade, permanecendo exigíveis apenas os honorários já incluídos no programa de parcelamento.

O tema ganha especial relevância diante do cenário atual de intensificação de programas de parcelamento, tornando imprescindível atenção às condições de adesão para evitar pagamentos indevidos.

Importante: o STJ não analisou situações em que o parcelamento não prevê honorários entre suas condições — nesses casos, permanece a necessidade de avaliação jurídica individual.

A Equipe Tributária do escritório Lima Junior Castro Ferreira se coloca à disposição para esclarecimentos.

Conecte-se ao Lima Junior Castro Ferreira

O Lima Junior Castro Ferreira faz uma curadoria especial para que você possa ficar por dentro de tudo o que impacta o seu negócio.
Receba notícias, análises jurídicas, conteúdo setorial e conheça mais de nossas soluções.

    Conteúdos jurídicos com o LJCF

    Novas regras de transação tributária em Campinas: benefícios e cautelas para os contribuintes

    Desde 14 de setembro de 2026 é possível a adesão à nova modalidade de transação tributária vinculada ao programa Concilia …

    Conteúdos

    LC nº 235/2026: principais impactos para as usinas sucroalcooleiras

    Publicada recentemente, a Lei Complementar nº 235/2026 estabeleceu medidas tributárias emergenciais para enfrentar os efeitos do conflito no Oriente Médio …

    Conteúdos

    Sua empresa contrata transporte rodoviário de cargas? Então esta mudança merece atenção.

    A Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto, trouxe novas responsabilidades para as operações de transporte rodoviário de cargas …

    Conteúdos

    STF forma maioria pela imunidade do ITBI na integralização de capital social, mas discussões importantes continuam em aberto

    Com a publicação do voto do Ministro Alexandre de Moraes formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal para reconhecer que não …

    Conteúdos

    Queremos te ajudar!

    Estamos prontos para te apoiar na evolução do seu negócio.

    FALE CONOSCO