Tratamento de efluentes: corresponsabilidade jurídica entre empresas

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A questão ambiental permanece tema de extrema importância nos dias atuais, visto que zelar pelo meio ambiente e pensar nas próximas gerações é uma obrigação da sociedade, das empresas, do poder público e um mandamento constitucional. A cobrança pela prática rotineira de atitudes sustentáveis cresce a cada dia, principalmente no mundo empresarial. Nesse sentido, o tratamento de efluentes industriais ganha importante relevância. Isso porque, além de se apresentar como um dos caminhos para o desenvolvimento sustentável, mantém as várias empresas do setor atadas pela corresponsabilidade jurídica.

Tratamento de efluentes: o que é e como colocar em prática 

Efluentes são resíduos líquidos e gasosos resultantes de atividades industriais que, se lançados no meio ambiente sem tratamento, têm efeito danoso para toda a biodiversidade. É, em resumo, qualquer líquido ou gás gerado nas diversas atividades humanas e que são descartados na natureza.

Os efluentes industriais gasosos são alguns dos principais responsáveis pela poluição do ar nas grandes cidades. Já os efluentes líquidos são resíduos fluidos com substâncias químicas, que variam segundo o ramo da atividade industrial e também são descartados no meio ambiente. Naturalmente, o lançamento desses efluentes na natureza geram impactos significativos – ambientais e econômicos. O Rio Tietê, localizado no estado de São Paulo, é o maior exemplo de perda de recurso hídrico para a poluição, com cerca de 122 quilômetros de rio morto.

Hoje, sociedade e determinações legais exigem que empresas tenham um modelo de gestão sustentável, a fim de controlar os impactos de suas atividades, produtos ou serviços, levando em conta sua política e objetivos ambientais. Além disso, a legislação sobre tratamento de efluentes é rigorosa, e falhas podem gerar a corresponsabilidade jurídica entre empresas. Por essa razão, o tema deve ser ponto de atenção das grandes empresas do setor industrial.

Contextualização Legislativa sobre tratamento de efluentes 

A primeira lei a abordar o tema foi o “Código das Águas”, criado em 1934. A Lei das Águas (lei nº 9.433/97), posteriormente, atualizou o assunto e permitiu ao poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas. Há ainda a Resolução 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre condições, parâmetros, diretrizes e padrões para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, que disciplina o gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. No estado de São Paulo vige também o Decreto Estadual 8468/76, o qual dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Como se percebe, são muitas as obrigações normativas, sendo importante que a indústria tenha conhecimento de todas as leis e decretos para saber exatamente:

A) qual é seu tipo de efluente;
B) qual é o tipo de tratamento necessário;
C) como se enquadra corretamente na legislação, tanto para saber quais são seus direitos e deveres quanto para obter o licenciamento ambiental, evitar multas e penalizações e se distanciar da corresponsabilidade.

Corresponsabilidade Jurídica na prática

Sobre o assunto, a contratação de terceiros para realizar o tratamento de efluentes não exime a empresa contratante de sua responsabilidade. Ou seja, os compromissos legais são compartilhados por todos que possuem qualquer tipo de vínculo com o produto, em qualquer etapa de produção ou consumo. Tudo isso em decorrência da chamada corresponsabilidade ambiental.

O gerador dos efluentes permanece responsável por danos imediatos e eventuais ou por acidentes, mesmo após ter efetuado a destinação final por terceiros devidamente licenciados pelos órgãos ambientais. Isso demanda das grandes indústrias uma política de compliance firme e eficaz. Por exemplo: a empresa A, fabricante de cosméticos e produtora de um grande fluxo de efluentes, contrata a empresa B para dar um destino a eles. A empresa A, ao contratar a B, não certifica sua idoneidade e acaba sendo autuada pelo descarte irregular dos efluentes.

Embora a terceirização seja uma opção bastante atrativa, é importante que se faça uma escolha adequada dos parceiros. Existem inúmeros riscos de se contratar uma empresa terceirizada não qualificada. Afinal, isso pode envolver autuações trabalhistas, multas e, nos casos de tratamento e descarte irregular de resíduos, a empresa geradora se torna corresponsável pelo passivo ambiental, podendo responder por crimes ambientais com medidas judiciais.

Atenção às multas

É fundamental destacar que as empresas que não cumprem a legislação recebem multas pesadas. Como exemplo, é possível pontuar que o Ministério Público ajuizou em outubro de 2012 uma ação contra uma concessionária pública de São Paulo em um valor que ultrapassa R$ 11 bilhões. Isso devido ao lançamento de esgoto sem tratamento nos rios e represas da região metropolitana de São Paulo. Ainda em 2012, o Ibama integrou a operação Água Grande, de investigação da Polícia Federal (PF), e multou em R$ 35 milhões uma empresa de saneamento do Estado do Paraná por lançar dejetos sólidos.

Os exemplos são muitos e as empresas, obrigadas a criar novas estratégias para sobreviverem às exigências trazidas pela legislação vigente. Mas, cada uma de acordo com sua própria realidade: o tamanho de sua responsabilidade é exatamente proporcional ao tamanho dos impactos gerados.

A gestão ambiental sustentável direciona o mundo corporativo/industrial na busca pelo equilíbrio entre produção e meio ambiente. No entanto, essa gestão não começa na produção e termina na venda do produto: a responsabilidade das empresas vai muito além. A instituição geradora dos resíduos industriais é responsável pelo tratamento e disposição dos restos que produziu até sua destinação final. Mas, muitas empresas ainda ignoram esse fato.

Pensar e agir de forma sustentável e com responsabilidade ambiental são comportamentos que se inserem no contexto de uma legislação cada vez mais exigente que visa a proteção do meio ambiente, observando uma preocupação crescente da sociedade sustentável. Além disso, ser sustentável e estar juridicamente preparado são pensamentos estratégicos e inteligentes. Afinal, empresas que adotam estratégias e comportamento de gestão ambiental sustentável têm vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes.

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