Novas regras de transação tributária em Campinas: benefícios e cautelas para os contribuintes

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8 out 2026 | Leitura: 3 min.

Desde 14 de setembro de 2026 é possível a adesão à nova modalidade de transação tributária vinculada ao programa Concilia Campinas, regulamentada pelos Editais nº 01/2026 e nº 02/2026, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 578/2026.

O Edital de Transação por Adesão nº 01/2026, que trata do Programa Geral e é destinado a pessoas físicas e jurídicas, traz importante novidade: como forma de atender ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.217, os créditos tributários transacionados serão recalculados para que sejam atualizados até o limite da variação da Taxa SELIC.

No Município de Campinas, os créditos tributários são atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de mora de aproximadamente 1% ao mês. A combinação desses encargos superou a Taxa SELIC nos últimos anos, de modo que o próprio recálculo dos débitos já pode representar redução relevante para os contribuintes.

Na opção pelo pagamento à vista, após o recálculo do crédito tributário com observância do limite da Taxa SELIC, o contribuinte poderá obter desconto de até 75% sobre as multas e os juros. Ademais, o programa prevê a possibilidade de parcelamento em até 30 meses, com redução gradual do percentual de desconto conforme o número de parcelas escolhido.

O Edital nº 02/2026 estabelece condições específicas para os chamados créditos de pequeno valor e é destinado a pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Podem ser negociados débitos de até 2.270 UFICs ou R$ 11.574,73, observado ainda o limite global de 12.715 UFICs por contribuinte, equivalente a R$ 64.833,78. Nesta modalidade, os descontos sobre multas e juros podem chegar a 85% no pagamento à vista, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos reduzidos.

Nenhuma das duas modalidades abrange débitos de ISSQN, débitos com garantia integral ou com decisão transitada em julgado em favor do Município. Além disso, é necessário que o débito esteja inscrito em dívida ativa, podendo o contribuinte requerer previamente sua inscrição para possibilitar a adesão.

Ao aderir, o contribuinte assume obrigações que vão além do pagamento do débito: deverá observar as regras de renúncia e de desistência das discussões judiciais relacionadas aos créditos transacionados e manter o adimplemento dos tributos correntes.

Se houver descumprimento, poderá ocorrer a perda dos descontos, a retomada da cobrança judicial e extrajudicial e o impedimento de celebrar novo parcelamento ou transação pelo prazo de 2 anos.

Por isso, a decisão de aderir ao Concilia Campinas deve considerar não apenas o percentual de desconto oferecido, mas também as obrigações que serão assumidas e a capacidade financeira do contribuinte de cumprir integralmente o acordo, especialmente quando a adesão se referir a débitos que estejam sendo discutidos judicialmente, uma vez que a adesão exige a desistência da discussão de mérito.

O programa tem duração de 45 dias a partir de 14 de setembro de 2026, prazo prorrogável por igual período, a critério do Município.

A equipe Tributária do Lima Junior Castro Ferreira Advogados – LJCF está à disposição para auxiliar na análise dos débitos, no enquadramento nos Editais nº 01/2026 e nº 02/2026, na avaliação dos benefícios oferecidos e na definição da estratégia mais adequada para a regularização do passivo tributário.

 

Por Gabriela Santos, sócia da área de Contencioso Tributário do LJCF. 

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