“REFIS Extraordinário II”: SEFAZ/MT abre oportunidade para liquidação e parcelamento de débitos de ICMS com reduções de multas e juros em até 40%

O Governo do Estado de Mato Grosso publicou, no último dia 16/04/2024, o Decreto Estadual nº 817/2024, que incentiva a regularização tributária de contribuintes mato grossenses ao permitir a quitação de dívidas de ICMS com maiores opções de parcelamento e descontos.

Os benefícios do novo REFIS abrangem débitos tributários de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Os descontos em multas e juros variam de 10% a 40%, sendo possível o parcelamento do débito em até 60 vezes:

Para a adesão ao programa é necessário que o contribuinte assine Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, que implica na renúncia, de forma expressa e irretratável ao direito sobre o qual se fundam eventuais ações de embargos à execução, impugnações, exceções ou ações de conhecimento, bem como a defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Importante mencionar que os benefícios do Programa “REFIS Extraordinário II” não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele.

O Programa “REFIS Extraordinário II” decorre da modernização da relação fisco-contribuinte, com maiores facilidades para a autorregularização e menos burocracia. Trata-se de uma excelente oportunidade para contribuintes mato-grossenses regularizarem débitos de ICMS.

As disposições já estão em vigor, de modo que a equipe LDJ fica à disposição para auxiliá-los nas demandas envolvendo o tema.

 

Carolina Guimarães, Caio Gomes e Thaís Silveira Takahashi.