Sua empresa contrata transporte rodoviário de cargas? Então esta mudança merece atenção.

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6 out 2026 | Leitura: 3 min.

A Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto, trouxe novas responsabilidades para as operações de transporte rodoviário de cargas e reforçou os mecanismos de fiscalização e controle da ANTT. E o ponto de atenção não está apenas na norma em si. Está no impacto que ela pode gerar na rotina das empresas.

Entre as principais mudanças, ganha destaque a obrigatoriedade do registro das operações e da emissão do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, ampliando a transparência e a rastreabilidade das contratações e permitindo maior controle sobre os valores pagos e o cumprimento do piso mínimo de frete. E o risco financeiro também aumentou.

A legislação endurece as penalidades para a contratação de transporte por valores inferiores ao piso mínimo, com multas que podem chegar a R$ 1 milhão em situações de reincidência, além de possíveis repercussões relacionadas ao RNTRC.

A nova disciplina também estabelece mecanismos voltados à maior previsibilidade das relações comerciais, incluindo prazo de até 30 dias para pagamento do frete, além de alterações de natureza previdenciária. Na prática, isso significa que contratos e procedimentos que antes pareciam meramente operacionais passam a exigir uma análise mais cuidadosa.

Quem contrata o transporte?
Quem é responsável pelo registro?
O valor contratado está adequado ao piso mínimo?
O CIOT está sendo corretamente emitido?
Os contratos refletem as novas exigências?
Os fluxos internos permitem comprovar a regularidade da operação?

Essas perguntas deixam de ser apenas questões administrativas e passam a integrar a gestão jurídica e regulatória do risco empresarial.

Por isso, empresas contratantes, transportadores e demais agentes do setor devem revisar seus contratos, procedimentos e controles internos, especialmente para identificar eventuais pontos de exposição antes que eles se transformem em autuações, multas ou passivos.

A mensagem da nova legislação é clara: não basta transportar. É preciso demonstrar que a contratação, o pagamento e a documentação da operação estão em conformidade. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais estruturado, prevenção regulatória deixa de ser uma escolha e passa a ser uma estratégia de proteção do negócio.

O LJCF Advogados acompanha as mudanças regulatórias e atua na orientação estratégica de empresas para adequação de contratos, operações e procedimentos às novas exigências aplicáveis ao setor.

 

Por Pedro Carpes, sócio da Área Cível Estratégico do LJCF. 

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