ANPD: Como será nossa Autoridade de Proteção de Dados?

Com a deliberação do Senado Federal sobre a Medida Provisória nº 959/20, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020, aprovando a estrutura regimental e quadro de funcionários da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Contudo, a Autoridade Nacional de que fala a LGPD e pela qual a proteção de dados no Brasil passará a ser fiscalizada ainda deverá passar por medidas burocráticas até tornar-se efetiva.  Dentre tais medidas, a mais premente é a nomeação de seus integrantes.

O Decreto nº 10.474 de 2020 traz não apenas as disposições relacionadas à ANPD, mas também sobre a composição de seu órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados.

Uma visão geral nos mostra a seguinte estrutura: a ANPD é composta principalmente por dois órgãos, o Conselho Diretor e o Conselho Nacional de Proteção de Dados.

Com base nas competências delimitadas a cada um deles, o Conselho Diretor funcionará como órgão deliberativo sobre todas as matérias e assuntos relacionados à proteção de dados, inclusive processos administrativos que tenham por objeto o descumprimento da legislação sobre proteção de dados.

A composição do Conselho Diretor se dará por indicação do Ministro Chefe da Casa Civil com a nomeação do Presidente da República, devendo os nomeados serem sabatinados pelo Senado Federal para que possam assumir o cargo em definitivo.

Já o Conselho Nacional estará à frente da realização de consultas, estudos e na elaboração de políticas públicas para melhorar e disseminar o conhecimento sobre privacidade e proteção de dados à população.

A composição do órgão acima referido já possui requisitos adicionais, sendo sua composição derivada de diversos outros órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e instituições de tecnologia.

Por fim, vale ressaltar que o decreto em questão, Decreto nº 10.474 de 2020, ainda não entrou em vigor, sendo que a aplicabilidade e efetividade de suas disposições dependem da nomeação do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que depende inteiramente dos arranjos políticos e institucionais que acontecem em Brasília.